Plano de Contingência e Protocolo Interno

Conheça o nosso protocolo interno

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

PROTOCOLO INTERNO

 

1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

1.1 NAS INSTALAÇÕES

1.1.1 Sinalização e Informação

1.1.2 Plano de higienização

1.1.3 Adequação do espaço selecionado para isolamento

1.1.4 Adequação das unidades de alojamento

1.1.5 Equipamentos de higienização

1.2 PARA OS COLABORADORES

1.2.1 Formação

1.2.2 Equipamento – Proteção individual

1.2.3 Designação dos responsáveis

1.2.4 Conduta

1.2.5 Stock de materiais de limpeza e higienização

1.3 PARA OS CLIENTES

1.3.1 Equipamento – Proteção individual

1.3.2 Conduta

2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO

2.1 PLANO DE ATUAÇÃO

2.2 DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO

3. REGISTO DE ATOS/INCIDENTES

 
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1 PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

1.1 NAS INSTALAÇÕES

1.1.1 Sinalização e Informação

  • Garantir que os clientes tenham conhecimento e acesso ao presente Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19. (Deverá ser identificada a forma de acesso à informação)

  • Disponibilizar a informação de como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.Plano de higienização

  • Lavagem e desinfeção, de acordo com o presente protocolo interno, das superfícies onde colaboradores e clientes circulam, garantindo o controlo e a prevenção de infeções e resistências aos antimicrobianos.

  • Limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários). 

  • Ser dada preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó.

  • Renovação de ar das salas e espaços fechados é feita regularmente.

  • O balde e esfregona para o chão são habitualmente reutilizáveis, pelo que se deve garantir uma limpeza e desinfeção destes equipamentos no final de cada utilização. O balde e esfregona devem ser distintos por áreas. Por exemplo: o balde e esfregona usados nas casas de banho, não devem ser usados nas áreas de alimentação, ou em outros espaços públicos.

  • Para o chão, a lavagem deve ser realizada com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com solução de lixívia diluída em água. Aconselha-se que a frequência de limpeza seja no mínimo 2 vezes ao dia.

  • Nas instalações sanitárias, a lavagem deve ser realizada, preferencialmente, com produto que contenha na composição detergente e desinfetante porque é de mais fácil aplicação e desinfeção. Aconselha-se que a frequência de limpeza do chão seja no mínimo 3 vezes ao dia.

  • Nos espaços onde podem estar crianças a brincar, a limpeza deve ser reforçada várias vezes ao dia.


Sugestão de registo:

 

Área



Produto



Método de ultilização



Frequência



Responsável



Obs.



 
 

(Exemplos: Registo de higienização de cada espaço comum; Registo de higienização de cada instalação sanitária comum; Registo de higienização de cada unidade de alojamento; Registo de higienização de cada compartimento das áreas de serviço; Registo de higienização de cada espaço comum exterior; Registo de incidentes/casos suspeitos; Registo de inventário do local de isolamento)

 

1.1.2 Adequação do espaço selecionado para isolamento

  • Local para isolar pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos ou casos confirmados de COVID-19, que deve ter preferencialmente ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis, casa de banho, stock de materiais de limpeza, máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, termómetro, contentor de resíduos autónomo, sacos de resíduos, sacos de recolha de roupa usada, Kit com água e alguns alimentos não perecíveis.

1.1.3 Adequação das unidades de alojamento

  • A definição de cuidados específicos para troca da roupa de cama e limpeza nos quartos, privilegiando dois tempos de intervenção espaçados e com proteção adequada conforme Protocolo interno.

  • A remoção da roupa de cama e atoalhados feita sem a agitar ou sacudir, enrolando-a no sentido de fora para dentro, sem encostar ao corpo e transportando-a diretamente para a máquina de lavar.

  • A lavagem em separado à máquina e a temperaturas elevadas da roupa de cama/atoalhados (cerca de 60ºC).

  • A lavagem e desinfeção das almofadas sempre que mude o cliente.  

  • Ponderar proteger os comandos de TV e ar condicionado (ex: envolver em plástico).

1.1.4 Equipamentos de higienização

  • Dispensadores de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto aos pontos de entrada/saída, e sempre que aplicável por piso, à entrada da receção, bar e instalações sanitárias comuns.

  • Sabão líquido para lavagem de mãos e toalhetes de papel, em todas as instalações sanitárias comuns.

1.2 PARA OS COLABORADORES

1.2.1 Formação

  • Todos os Colaboradores receberam informação e/ou formação específica sobre:

    • Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19. 

    • Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos: 

  • higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.

  • etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.

  • conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.

  • Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.

  • Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa nos estabelecimentos.

1.2.2 Equipamento – Proteção individual

  • Em número suficiente para todos os colaboradores (máscara, luvas, viseira, bata ou avental, touca).

  • A farda dos colaboradores deve ser lavada em separado à máquina e a temperaturas elevadas (cerca de 60ºC).

1.2.3 Designação dos responsáveis

  • Ter ao serviço um colaborador responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção (acompanhar a pessoa com sintomas ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde). Responsável: Júlia Fernandes.

1.2.4 Conduta

  • Comportamentos a adotar pelo staff:

  • manter a distância entre colaboradores e clientes e evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão

  • não entrar e sair dos estabelecimentos com a farda do estabelecimento 

  • manter o cabelo apanhado 

  • desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.) 

  • pausas e horários de refeições escalonadas para evitar encontros nas zonas de pessoal/refeitórios 

  • Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços e como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção.

1.2.5 Stock de materiais de limpeza e higienização

  • Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do empreendimento, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia e álcool a 70º.

  • Dispensadores ou recargas de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool.

  • Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.

  • Equipamento ou recargas para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhetes de papel.

1.3 PARA OS CLIENTES

1.3.1 Equipamento – Proteção individual

  • Equipamento de proteção individual (kits individuais de proteção com máscara e gel desinfetante, podendo acrescer luvas, viseira ou outros) disponível para clientes (para definição do stock deverá ter-se em atenção a capacidade máxima do estabelecimento).

2 PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO

2.1 PLANO DE ATUAÇÃO

  • O colaborador responsável deve acompanhar o suspeito de infeção ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o Serviço Nacional de Saúde.

2.2 DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO

  • A descontaminação da área de isolamento sempre que haja casos positivos de infeção e reforço da limpeza e desinfeção sempre que haja doentes suspeitos de infeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo mesmo, conforme indicações da Direção-Geral da Saúde.

  • O armazenamento dos resíduos produzidos pelos doentes suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.



3 REGISTO DE ATOS/INCIDENTES



Sugestão de registo de ocorrências:

 

Data da ocorrência



Descrição de Ocorrência



Medidas de atuação



Obs.



 

Sinta-se seguro